LEI Nº 2.327, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1958
Cria o Distrito de "POÇO
BRANCO", no município de TAIPÚ, dêste
Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - É criado o Distrito de "POÇO BRANCO", no município
de Taipú dêste Estado, constituído pelo território delimitado no artigo
seguinte, tendo como sede a atual povoação do mesmo nome.
Art. 2º - Os limites do Distrito do "POÇO BRANCO" são os
seguintes: ao Norte, fica se limitando com os Baixos de São Miguel; ao Sul com
a Fazenda Iandú; ao Leste, com as Cajazeiras e ao Oeste, com Cravo, Peusa e
Gangôrra.
Art. 3º - A instalação do Distrito de que trata esta lei será em 1º de
Janeiro de 1959, revogadas das disposições em contrário.
Natal, 17 de dezembro de 1958, 70º da República.
DINARTE DE
MEDEIROS MARIZ
ANSELMO PEGADO CORTEZ
Fonte: Cópia do
Diário Oficial do RN, em dezembro de 1958.
Nenhum comentário:
Postar um comentário